Ações e Quotas de Fundos de Incentivo Fiscal (05/07/2007)

Diversas empresas têm registrado em sua contabilidade, participações acionárias minoritárias em companhias de capital aberto e/ou fechado, bem como em quotas de fundos de incentivos fiscais (Finor, Finam, Fiset...), fruto de aquisições voluntárias e/ou compulsórias do passado.

Estudos indicam que no Brasil, existem aproximadamente R$ 15 bilhões em papéis abandonados nas custódias dos bancos.

Uma das formas que levaram à aquisição desses papéis ocorreu através dos bancos, que ofereciam as ações, como fazem com seguros nos dias de hoje.

Um exemplo é o da Eletrobrás, que em 1988, 1990 e 2005 converteu créditos de empréstimos compulsórios em ações. Estas conversões deram-se com base nos créditos gerados de 1978 a 1985 (72ª AGE - 20/04/1988), de 1986 a 1987 (82ª AGE - 26/04/1990), e a partir de 1988 (142ª AGE - 28/04/2005).
 
Este Empréstimo Compulsório, instituído com a finalidade de expansão e melhoria do Setor Elétrico Brasileiro, foi cobrado e recolhido dos consumidores industriais com consumo igual ou superior a 200kwh, através das faturas de energia elétrica emitidas pelas distribuidoras de energia elétrica. O montante anual dessas contribuições, a partir de 1977, passou a constituir crédito escritural, nominal e intransferível, sempre em 1º de janeiro do ano seguinte, identificado pelo Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório - CICE.

Os créditos do Empréstimo Compulsório foram atualizados monetariamente na forma de legislação em vigor, com base na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E e remunerados com juros de 6% ao ano, pagos através das concessionárias distribuidoras de energia elétrica mediante compensação nas contas de consumo de energia. A Lei 7181/87 prorrogou o prazo da vigência do Empréstimo Compulsório até o faturamento de 31/12/1993.

Existem ainda os fundos de Incentivos Fiscais, que foram instituídos a partir de 1974, com o objetivo de desenvolver regiões do Brasil e setores específicos, permitindo que pessoas jurídicas, pudessem adquirir quotas destes fundos com parte dos recursos que arrecadavam a títulos de Imposto de Renda. Estas Quotas puderam ser convertidas em ações a partir de 1976, passando a ser, em muitos casos, negociadas na bolsa de Valores.

Muitas vezes, a empresa (acionista/quotista) tem dificuldades no acompanhamento das deliberações relativas a estas participações, ocorrendo em alguns casos até a perda de direitos por prescrição (ex.: dividendos).

A MAXIPLAN Investimentos presta serviços de atualização dos direitos (dividendos, juros sobre o capital, bonificações,...), encaminhamento para custódia e venda, se for o caso, (opção do cliente/acionista/quotista).

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